O agro na Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 chega para revolucionar a cobrança dos impostos no Brasil, simplificando o sistema tributário em vigor.
Para o agronegócio, especialmente produtores rurais de milho, soja, cana-de-açúcar e laranja, gado bovino, as mudanças trazem pontos importantes que precisam ser compreendidos e levados em conta em um planejamento tributário.
- Os Novos Impostos: IBS, CBS e IS
A reforma cria três novos tributos que, substituirão alguns dos impostos que conhecemos hoje:
* Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Vai unificar impostos sobre o consumo, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A ideia é um imposto “por fora”, ou seja, o valor agregado em cada etapa da produção será tributado, e o imposto pago anteriormente gerará crédito para a etapa seguinte.
* Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Incidirá sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços, substituindo o PIS e a COFINS.
* Imposto Seletivo (IS): Conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos e serviços específicos que o governo queira desestimular o consumo (como cigarros e bebidas alcólicas, por exemplo).
- O que Muda para o Produtor Rural?
A grande novidade para o setor agrícola é a forma como o IBS e a CBS irão funcionar:
Limite de Faturamento para Não Ser Contribuinte
* Regra Principal: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) que faturarem até R$ 3.600.000,00 por ano NÃO serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.
* Importante: Se o faturamento exceder esse limite durante o ano, o produtor passa a ser contribuinte dois meses depois do excesso.
Esse limite será atualizado anualmente pela inflação (IPCA).
* Opcional: Mesmo estando abaixo do limite, o produtor pode optar por ser contribuinte do IBS e da CBS, desde que seja interessante para aproveitar créditos.
Adeus ao Diferimento do ICMS
* Atualmente, o ICMS para culturas como soja, laranja e cana-de-açúcar é “diferido”, ou seja, só é cobrado nas etapas seguintes da cadeia (na indústria, por exemplo).
* Com o IBS/CBS, esse diferimento não existirá mais.
Os produtores que ultrapassarem o limite de R$ 3.6 milhões precisarão estar atentos às alíquotas e aos créditos que poderão abater.
Créditos de Insumos: Benefícios e Limitações
* Crédito Imediato: Para os produtores que se tornarem contribuintes, será possível descontar o IBS e a CBS pagos na compra de insumos no mesmo mês.
Isso é uma vantagem, pois antes os créditos de ICMS eram mais restritos.
* Crédito Reduzido: Atenção! Muitos insumos agropecuários (como fertilizantes, defensivos, sementes, rações, etc.) terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%.
Isso significa que, embora possa se creditar do imposto pago, o valor do crédito será menor.
* Exemplo: Se a alíquota total de IBS/CBS for 27%, o imposto sobre esses insumos será 10,8% (27% – 60%). Portanto, o crédito que você poderá aproveitar será sobre esses 10,8%.
Desoneração na Compra de Bens de Capital
* Se você é um produtor rural NÃO contribuinte do IBS e CBS (ou seja, seu faturamento anual é de até R$ 3.600.000,00), a compra de máquinas, equipamentos e outros bens de capital terá alíquota ZERO para o IBS e a CBS.
Isso é um grande incentivo ao agro na reforma tributária!
Tratamento dos Combustíveis
* Para combustíveis como óleo diesel, etanol e gasolina, o IBS e a CBS serão cobrados apenas uma vez em toda a cadeia produtiva, na fonte (produtor nacional ou refinaria).
Redução de 100% (Imposto Zero!) para Alguns Produtos
* Alguns produtos essenciais terão alíquota zero (redução de 100%) de IBS e CBS.
Isso inclui: Ovos, Produtos hortícolas (legumes, verduras, etc.), Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem açúcar.
* Boa notícia para a laranja: A laranja fresca ou refrigerada está inclusa nessa lista (NCM/SH 08.05.10.00), o que significa que sua comercialização terá imposto zero para IBS e CBS!
- Soluções e Recomendações para Mitigar Impactos
Uma estratégia para os produtores que hoje faturam acima do limite de R$ 3.6 milhões e, portanto, se tornariam contribuintes dos novos impostos:
Segregação da Receita em Novas Empresas
* A Ideia: A principal recomendação é dividir o faturamento em duas ou mais empresas (personalidades jurídicas) distintas.
* Como Funciona: Se cada uma dessas novas empresas ficar com um faturamento abaixo dos R$ 3.600.000,00, elas não serão consideradas contribuintes do IBS e da CBS.
* Vantagens Fiscais: Essa estratégia pode resultar em um ganho tributário significativo, potencialmente reduzindo a carga de impostos do agro na reforma tributária.
Outras Vantagens de Ter uma Pessoa Jurídica
* Redução de Risco: Separar o patrimônio da atividade rural do patrimônio pessoal (pessoa física) ajuda a proteger bens em caso de problemas financeiros na produção.
* Holding Patrimonial: A criação de uma “holding” (uma empresa que controla outras empresas) pode proteger ainda mais o patrimônio da família, especialmente se a propriedade rural for arrendada para as novas empresas de produção.
É Legal?
As soluções propostas, como a segregação do faturamento em diferentes pessoas jurídicas e a estruturação via holdings, são aceitas pela legislação e pelo fisco.
Além dos benefícios da reforma tributária, essa organização pode inclusive reduzir a alíquota de Imposto de Renda total, chegando em alguns casos, em cerca de 40% em comparação com a tributação atual da pessoa física.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 traz uma nova era tributária.
Para o produtor rural, entender as regras do IBS, CBS e IS, especialmente o limite de faturamento e as novas formas de crédito, é crucial.
Estruturas como a segregação de receitas em diferentes pessoas jurídicas podem ser soluções eficazes para mitigar os impactos financeiros e até gerar economias significativas, além de proteger o patrimônio da família.
O planejamento tributário adequado é a chave para se adaptar a essa nova realidade do agro na reforma tributária.
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